
Com pena inicial de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e com afastamento de cargos públicos, o ex-prefeito de Sento-Sé/BA, Ednaldo dos Santos Barros, foi condenado pelo crime de apropriação de rendas públicas, com isso o ex-prefeito fica inelegível por oito anos e aguarda avaliação de recurso especial que solicita redução da pena do parlamentar para três anos e três meses de reclusão e a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, apenas com restrição de direitos.
Fonte: STJ



8 comentários
06 de Jun / 2017 às 10h00
Kkkk ai é político e sabe trabalhar, 2020 É ELE NOVAMENTE PREFEITO DE SENTO SE. Esse eu confio, trabalha e faz. PREDEIRO DO POVAO. Não adiantam querer apagar o brilho dele, já NASCEU CIM O POVO.
06 de Jun / 2017 às 10h23
Quem me conhece sabe e eu já falei por diversas vezes que sou de uma natureza que vive desejando o mau, muito menos festejar a doença de ninguém. Tenho feito a discussão política vendo os adversários com normalidade e quando comentei sobre a gravidade jurídica da vida do senhor Ednaldo Barros foi por conhecer essa situação, o valor da justiça, apesar das figuras insanas que fazer parte dela. Considere se que o líder da direita sento-seense já foi bastante "beneficiado" dentro do Poder Judiciário.
06 de Jun / 2017 às 10h34
Sento-sé vive o dilema de não ter representantes que possam nos ajudar a combater o que tem arruinado a política do nosso País, a negligência e falta de compromisso com o povo, em nosso Ba-VI (Ednaldo/Juvenilson) o povo é quem sai perdendo. Anceiamos por nomes novos que não sejam ligados aos dois,pois atualmente não tem ninguém cuidado da gente. Se era pra cuidar, esqueceram! Obs: continuo afirmando que trocamos 6por meia dúzia.
06 de Jun / 2017 às 15h58
Esta decisão do STJ foi em Março/2017 referente a um processo de 1998, não acatada pelo STF pelo seguinte motivo: (...) Tendo em vista a decisão emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 948.640/BA, na qual houve reconhecimento da extinção da punibilidade do ora recorrente, por efeito de consumação do lapso prescricional.....Ministro Celso de Mello STF 31.05.2017
06 de Jun / 2017 às 16h37
Laurenço vc agora apareceu? . Seria melhor ter ficado quieto,apenas confirmou que vc se calou porque tá recebendo dinheiro do governo atual. As perseguições estão aí, a merenda tá bloqueada o recurso, e vc aproveita uma matéria sobre Ednaldo para tentar tirar proveito, teria mesmo era que reclinar seu nome do comitê a qual faz parte,aquele contra corrupção,pois ela pra vc só existe quando não lê beneficia. Se tratando de governo,tá a mesma coisa, só tem uma diferença. O anterior é homem, a a atual é uma mulher. 6por meia dúzia
06 de Jun / 2017 às 17h56
Olhe só o militante socialista surgiu kkkk Não comentou do desvio do ex prefeito Juvenilson, sobre a questão da merenda escolar. Nem deu importância ao fato da perfeitinha tomar medidas com relação ao seu esposo, hummm,ESTRANHO O SOCIALISTA SAIR DO BURRACO DO TATU AGORA kkkk Vai se posicionar no seu setorzinho e receber seu salário no final do mês viu!!! Fez seu papel hoje kkkk
07 de Jun / 2017 às 08h42
Gente, vocês não sabem que o Laurencio só vê o próprio umbigo? Ou seja não vê os defeitos dos que lhe agradam e dão dinheiro pra ele. Esse cara o Laurencio é uma farsa! ! Ele nunca gostou de sua oposição, sempre apóia seu bolso isso sim. Alguém ainda tem dúvidas sobre isso? Ele é o secretário de imprensa. Mas nunca falou sobre o 600 mil desviado através de notas fiscais frias e empresas que não existem. O pior, que eles estão confiantes no governador Rui Costa. E ele ainda tem a coragem de falar em favorecimento no judiciário. Com certeza o ex prefeito dele ainda não está preso.
11 de Jun / 2017 às 08h49
Uma decisão realmente prescreveu com base em artigo do Código Civil. A outra decisão de fevereiro é que condena e a justiça de Sento-Sé é que tem de determinar as condenações.