Secretaria da Fazenda e Finanças de Juazeiro explica as alterações promovidas na legislação tributária em 2025. Entenda Taxa de Fiscalização e Funcionamento

"Tenho uma pequena transportadora, em 2023 pagava em torno de R$ 300,00 de alvará, no ano seguinte passou para R$ 1.500,00 e esse ano foi para cerca de R$ 1.670,00, estou pensando em fechar". Esse foi um dos comentários de leitores da REDEGN, entre dezenas de pessoas que repercutiram o tema da cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), em Juazeiro.

Durante a entrevista coletiva concedida pelo prefeito Andrei Gonçalves, na manhã da última terça-feira (14) o radialista Geraldo José, questionou sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF). De acordo com o radialista, alguns empresários de Juazeiro estão reclamando do aumento, em um dos casos a taxa passou de seiscentos reais para R$1600,00.

O prefeito Andrei Gonçalves respondeu que estão seguindo a adequação, adaptações da Lei Fiscal. "Estamos obrigados a seguir, cumprir a lei, então Juazeiro está acompanhando a adequação da lei".

Geraldo José citou também a reclamação de uma empresária cuja postagem viralizou nas redes sociais. 

A REDEGN solicitou a Secretaria de Fazenda e Finanças  de Juazeiro emite nota técnica sobre as alterações tributos municipais.

CONFIRA NOTA: A Secretaria da Fazenda e Finanças de Juazeiro, por meio do seu corpo técnico fiscal, explica as alterações promovidas na legislação tributária municipal em 2025. As mudanças têm como objetivo tornar a cobrança dos tributos mais justa, corrigindo distorções existentes, modernizando procedimentos e adequando a legislação ao novo cenário da reforma tributária nacional.

A atualização fortalece a capacidade de arrecadação do município de forma responsável, garantindo recursos para investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura, iluminação pública, limpeza urbana e demais serviços oferecidos à população.

Entre as alterações está a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), tributo previsto no Código Tributário Municipal e cobrado das empresas e demais estabelecimentos em razão da atuação do Município na fiscalização, licenciamento e acompanhamento das atividades econômicas.

Antes, a cobrança da taxa considerava principalmente a área física do estabelecimento, o que fazia com que empresas de portes e atividades diferentes, mas com metragens semelhantes, pagassem valores próximos. Com a atualização da legislação, passam a ser considerados a atividade exercida (CNAE), o porte da empresa e o nível de fiscalização exigido para cada atividade, tornando a cobrança mais proporcional e compatível com a realidade de cada contribuinte.

Outra atualização envolve a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), destinada à manutenção, expansão, modernização e operação da iluminação pública em ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos do município.

A cobrança continua sendo realizada conforme o consumo de energia elétrica. As mudanças reorganizam as faixas de cobrança, protegendo consumidores de menor consumo e promovendo uma distribuição mais equilibrada dos custos do serviço.

Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre imóveis localizados na área urbana, não teve alteração nas regras gerais para 2026. Eventuais diferenças no valor lançado decorrem exclusivamente de mudanças nas características do imóvel, atualização de informações ou correções realizadas no cadastro imobiliário municipal.

Os  tributos municipais são fundamentais para o funcionamento da administração pública. É por meio desses recursos que o Município realiza investimentos em obras, amplia os serviços públicos e executa políticas voltadas ao desenvolvimento da cidade e à melhoria da qualidade de vida da população.

A Secretaria da Fazenda e Finanças o compromisso da gestão municipal com a transparência, a responsabilidade fiscal e a justiça tributária, mantendo seus canais oficiais de atendimento à disposição dos contribuintes para esclarecimentos, orientações e pedidos de revisão, quando necessários. O atendimento pode ser realizado pelo Serviço de Atendimento Municipal (SAM), no endereço Rua Quinze de Julho, nº 32, Centro, de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento.

redegn Foto Arquivo REDEGN