Bahia inclui prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas

A prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho.

A norma institui a inclusão de conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino.

Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a implementação prática ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será aplicado nas escolas.

O g1 entrou em contato com a Secretaria da Educação da Bahia (SEC) para saber quando o órgão pretende regulamentar a lei e como pretende inserir o conteúdo, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio da regulamentação.
A nova legislação determina:

a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais;
que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias;
que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias;
que a lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Lei já vale, mas depende de regulamentação

G1 Bahia Foto reprodução TV Globo