Comunicadores pré-candidatos precisam se afastar de programas de rádio e de televisão a partir desta terça-feira (30)

A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026.

A determinação está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação estabelece que, a partir desta data, é vedada a participação de pré-candidatos na apresentação ou nos comentários de programas de rádio e televisão.

Caso o comunicador venha a ser escolhido em convenção partidária como candidato, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa à emissora responsável pela transmissão e no cancelamento do registro da candidatura.

Ascom TSE