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O primeiro dia do Congresso Nacional de Direito Eleitoral (CONADE), promovido pela Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE-TRE/BA), teve início na tarde desta quinta-feira (21), no auditório do Regional, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
O evento, que segue até esta sexta (22), reúne especialistas, magistrados(as), operadores(as) do Direito e demais interessados(as) para debater temas ligados às Eleições 2026, com foco na integridade do processo eleitoral, democracia, inovação e desafios contemporâneos da Justiça Eleitoral.
O CONADE foi transmitido ao vivo pela TV TRE-BA, no canal oficial do Regional no YouTube, e contou com a apresentação da Banda de Música Maestro Wanderley, da Polícia Militar da Bahia (PMBA), que executou o Hino do Brasil e da Bahia na solenidade de abertura.
Durante estes dois dias, o congresso promoverá debates sobre temas considerados centrais para as eleições de 2026, entre eles diversidade e combate à violência política, nova Lei da Ficha Limpa, liberdade de expressão, desinformação, propaganda eleitoral e inteligência artificial.
O presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, destacou a relevância do encontro para o fortalecimento do debate jurídico-eleitoral no país. "O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dá às boas-vindas aos participantes do I CONADE, realizado em Salvador, cidade historicamente marcada pela cultura e pela contribuição ao pensamento jurídico nacional", afirmou.
No discurso, o magistrado também ressaltou os impactos das transformações tecnológicas sobre o processo democrático. "As novas formas de comunicação e atuação nos espaços públicos têm impactado diretamente a dinâmica democrática e o processo eleitoral. Atenta a essas mudanças, a Justiça Eleitoral vem estimulando o debate qualificado sobre os novos desafios do cenário eleitoral contemporâneo", declarou.
Segundo Szporer, o encontro surge como espaço de reflexão técnica e intercâmbio de experiências entre especialistas de todo o país. "O CONADE nasce com a missão de promover aprofundamento técnico e debate qualificado sobre os temas mais relevantes do Direito Eleitoral atual", completou.
O primeiro painel do congresso abordou o "Abuso de Poder e Condutas Vedadas nas Eleições de 2026". Ao comentar os fundamentos constitucionais do tema, o desembargador eleitoral substituto do Tribunal, Dirley da Cunha, reforçou que a legislação eleitoral busca assegurar a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidades entre candidatos(as). "O artigo 14 da Constituição é o ponto central da atuação de combate ao abuso de poder e às condutas vedadas, sempre com foco na proteção da igualdade entre os candidatos, da moralidade e da probidade administrativa", salientou.
A advogada Maísa Rios, também integrante do debate, discutiu os limites entre liberdade de manifestação artística e propaganda eleitoral antecipada, ao comentar homenagens políticas realizadas em eventos culturais. "O carnaval é patrimônio imaterial da cultura brasileira, e artistas e agremiações têm direito à livre manifestação. O desafio da Justiça Eleitoral é equilibrar a proteção à liberdade artística com a necessidade de evitar promoção eleitoral indevida", pontuou.
Ela alertou ainda para os impactos da exposição excessiva de figuras políticas em espaços de grande alcance popular. "Quando há exaltação de uma liderança apontada como pré-candidata(o) em ambiente de ampla repercussão, é possível discutir eventual afronta ao princípio da isonomia entre os(as) candidatos(as)", disse.
Outro participante a apresentar no painel foi o advogado Sidney Neves. Ele ressaltou que o Direito Eleitoral possui uma dimensão preventiva e outra sancionadora. "O processo eleitoral deve partir de uma posição original de igualdade entre os concorrentes. Quando há violação das regras, surge a necessidade de atuação sancionadora para preservar a legitimidade do pleito", pontuou.
Neves também falou sobre a necessidade de cautela na responsabilização de candidatos(as) beneficiados(as) por atos praticados por terceiros. "A discussão está em saber até que ponto é justo responsabilizar alguém por um ato ilícito cometido por terceiros, especialmente quando não há participação direta do beneficiário", observou.
Já o advogado, Adriano Soares da Costa, defendeu que os conceitos relacionados ao abuso de poder devem ser analisados caso a caso, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação eleitoral. "A legislação não consegue prever todas as hipóteses de abuso de poder. Mas isso não significa relativizar conceitos. As expressões previstas na Constituição e na lei possuem sentido jurídico e devem ser interpretadas com responsabilidade", explicou Costa, ao citar como exemplo o abuso de poder religioso, que só pode ser reconhecido quando houver utilização de estrutura econômica ou institucional capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
TRE Bahia



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