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Os preparativos para o Carnaval de Juazeiro, no Norte da Bahia, sob a gestão do prefeito Andrei Gonçalves (MDB), foram interrompidos após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinar a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2025, que previa a contratação de empresas especializadas em trios elétricos de grande, médio e pequeno porte. A decisão do conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, foi publicada nesta terça-feira (14).
A medida do TCM-BA atende a uma denúncia apresentada pela empresa CD57 Eventos LTDA, que apontou supostas irregularidades no edital do certame.
Segundo o Tribunal, o procedimento está sob responsabilidade do prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e do secretário municipal de Cultura, Turismo e Esporte, Targino Alves Gondim Filho. O edital foi publicado na última segunda-feira (12) e suspenso dois dias depois.
Entre as inconsistências apontadas pela denunciante e acolhidas pelo TCM-BA estão a exigência indevida de registro das empresas licitantes no Conselho Regional de Química (CRQ), a ampliação irregular da verificação de sanções administrativas aos sócios majoritários das empresas participantes, além de outras cláusulas consideradas restritivas à competitividade do processo licitatório.
Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que tanto a presunção irregular de inexequibilidade das propostas quanto a exigência de manifestação imediata para interposição de recursos administrativos são consideradas nulas, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.
Por outro lado, o relator entendeu que o edital impôs requisitos sem relação direta com o objeto contratado. No caso específico, a exigência de registro das empresas no Conselho Regional de Química não guarda pertinência com a prestação de serviços de trio elétrico e, na avaliação do Tribunal, tende a afastar potenciais interessados, reduzindo a concorrência.
Além disso, também foi considerada irregular a exigência de apresentação de certidões negativas em nome do sócio majoritário das empresas, uma vez que a legislação não impõe esse tipo de comprovação pessoal como condição para participação em licitações.
Diante das constatações, o conselheiro determinou a suspensão do certame até a data do julgamento do processo na Corte. No entanto, o TCM-BA autorizou a Prefeitura de Juazeiro a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas consideradas irregulares, desde que haja a republicação do instrumento convocatório e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.
A reportagem do BNews entrou em contato com a Prefeitura de Juazeiro para saber como o município pretende se adequar às determinações do Tribunal de Contas, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno.
Fonte: Bnews Foto de arquivo



3 comentários
16 de Jan / 2026 às 08h50
Já dando a entender que o carnaval será tendencioso.
16 de Jan / 2026 às 11h26
estão vendendo dificuldades , prá amigos receber facilidades? ANDREI DEU UM TIRO NO PÉ? DISPENSARAM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE SAÚDE DAS UBS ( médicos, enfermeiros nutricionistas,dentistas, fisioterapeutas ,atendentes) PARA COLOCAR RECÉM FORMADOS ,SENDO INDICADOS POR vereadores , e amigos! nem o prazo de 2 anos de contrato, a PREFEITURA OBEDECEU, e não fizeram as rescisões foram logo dispensados? Tomara que o MINISTÉRIO PÚBLICO EM JUAZEIRO reveja essa situação e tome uma decisão, se tudo que foi feito com as UBS está legal ,correto.
16 de Jan / 2026 às 20h26
Isso acontece, quando se coloca pessoas desqualificadas para trabalhar. Pessoas indicadas e não capacitadas!