O SINSERP comemorou hoje, a publicação de mais 2 Sentenças que foram proferidas condenando o Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ a revisar a pensão por morte paga pelo Instituto a herdeiros de servidor público municipal já falecido.
O Presidente do SINSERP Luiz Alberto destaca esse direito que os pensionistas do servidor público já falecido estão obtendo: “Trata-se de mais uma importante intervenção do SINSERP para favorecimento de todos os nossos sindicalizados e seus dependentes legais. Infelizmente, as reformas da previdência reduziram consideravelmente os valores das pensões por morte que são pagas aos dependentes do servidor público municipal e o momento é para celebrar esta importante conquista”.
Dr. Mario Cleone, advogado do SINSERP celebra a vitória obtida: “Adotamos a tese de que o dependente de servidor municipal também possui direito aos efeitos remuneratórios do enquadramento salarial que não havia sido pago ao segurado do IPJ enquanto estava na ativa. Com o falecimento do segurado, entendemos que o direito de enquadramento salarial que era devido ao titular agora passa aos seus dependentes legais. Portanto, totalmente acertada a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Juazeiro”.
As Sentenças judiciais publicadas hoje também já determinam em medida de urgência que o IPJ deve realizar a imediata progressão horizontal nos proventos de pensão por morte da parte Autora, em três referências, dentro da própria classe, conforme os arts. 18 e 19 da Lei Municipal no 1.520/1997, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Demandante.
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