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Cientista político avalia que nestas eleições 2020 propaganda política na TV voltou a ter valor

O cientista político e sociólogo Antônio Lavareda, disse em seu Blog que trata o assunto política que "estava errado quem apostou, à luz de interpretações equivocadas do que ocorreu em 2018, que seu papel, onde existe, seria substituído pela mídia digital nas eleições deste ano"

De acordo com Lavareda a "partir do início da campanha na TV aumentou a volatilidade das preferências e houve até o momento 28 mudanças de posição apenas no pelotão da frente". Mais de 60% dos eleitores lembram de propagandas que assistiram na TV, segundo o cientista...

PROPAGANDA POLÍTICA: COELBA ALERTA PARA A SEGURANÇA COM A REDE ELÉTRICA E COLAGENS INADEQUADAS EM CAIXAS DE MEDIÇÃO

Desde o  último dia 16 de agosto, as cidades estão vivendo intensamente o período de propaganda política. A Coelba faz um alerta neste período para algumas situações que podem significar risco de segurança, falta de energia e problemas no faturamento em decorrência de atitudes inadequadas:

1 – Postes e estruturas: É proibido colar cartazes nos postes bem como acessar as estruturas para afixar faixas e cartazes...

CARROS DE PROPAGANDA POLÍTICA SÃO VISTORIADOS EM SENHOR DO BONFIM

Na tarde da última sexta-feira (19), no Departamento de Polícia Técnica, em Senhor do Bonfim, foi realizada vistoria dos veículos que serão utilizados em propaganda eleitoral das cidades de Senhor do Bonfim, Andorinha e Itiúba.

A fiscalização foi acompanhada pelo Coordenador da 19ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, Dr. Felipe Nery, pela Promotora de Justiça, Drª Ítala Suzana, pela Juíza de Direito, Drª Ana Lúcia e pelo Comandante do 6º BPM, Ten Cel PM Soares, acompanhado dos Capitães PM Lizandro e Cardeal...

PRE/BA representa 10 partidos por descumprimento da cota de participação feminina na propaganda

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representações contra dez partidos políticos que descumpriram, no primeiro semestre de 2016, a regra de utilização de 20% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina), conforme previsão no art. 10 da Lei nº13.165/2015.

De acordo com a apuração da PRE/BA, os partidos não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2016. A punição é a perda de período de transmissão no semestre seguinte equivalente ao tempo que deveria durar ainserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido)...