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Deputados federais, estaduais têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político

Os deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesta data, será encerrada a  chamada janela partidária.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação...