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Pré-campanha na mira da Lei Eleitoral. TSE orienta os eleitores sobre como identificar e denunciar irregularidades

Mesmo antes do início oficial da campanha política, a Justiça Eleitoral acende o alerta para práticas irregulares de promoção de pré-candidaturas. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente a partir de 16 de agosto, está autorizada a propaganda dos candidatos, tanto nas ruas quanto na internet. Apesar das regras claras, especialistas apontam que o período de pré-campanha tem sido cada vez mais ocupado por estratégias que tensionam os limites da legalidade.

Publicações patrocinadas, atuação de influenciadores digitais e até disparos em massa de mensagens configuram um cenário em que a fiscalização se torna mais complexa e, muitas vezes, reativa. Nesse contexto, a atuação da Justiça Eleitoral passa a ser central não apenas na punição de irregularidades, mas também na orientação a partidos, candidatos e eleitores sobre os limites legais da comunicação política em um ambiente cada vez mais digitalizado...

Imagem do pré-candidato Jair Bolsonaro é pichada; lei diz que é proibido pedir voto

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. 

Em Petrolina um outdoor do pré-candidato Jair Bolsonaro foi pichado. ..

COLIGAÇÃO PRA JUAZEIRO MUDAR MAIS É CONDENADA POR DESCUMPRIR A LEI ELEITORAL

A Coligação 'Pra Juazeiro Mudar Mais' dos candidatos Paulo Bomfim (PCdoB) e Dulce Ribeiro (PDT) foi mais uma vez obrigada a cumprir a lei em razão de liminar concedida em processo, levada pela coligação ‘A Cara de Juazeiro’, de Joseph Bandeira (SD) e Wank Medrado (PMDB). ..

Coligação de Paulo Bonfim é intimada a cumprir lei das eleições

A legislação sobre propaganda nas Eleições Municipais de 2016 é clara, e os candidatos devem seguir as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre elas, a obrigatoriedade da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a Resolução 23.457/2015 do TSE. 

Em Juazeiro essa determinação está sendo descumprida pelas coligações: 'A Cara de Juazeiro', do candidato Joseph Bandeira (SDD) e 'Pra Juazeiro Mudar Mais', do candidato Paulo Bonfim (PCdoB). As citadas Coligações não estão utilizando a janela com interprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos seus programas eleitorais gratuitos, veiculados a TV, violando o artigo 36 parágrafo 4 da Resolução 23.457/2015.                       ..

RUI CRITICA LEI ELEITORAL E DIZ QUE CAIXA 2 VAI AUMENTAR MUITO NAS ELEIÇÕES

O governador Rui Costa afirmou com todas as letras, em entrevistas nas rádios da capital nesta quarta-feira (03), que o “caixa 2” vai explodir nas eleições municipais de outubro por causa da nova legislação.

Segundo ele, a lei eleitoral, da forma como foi aprovada, só permite  doações até R$ 500 mil e que esse valor não dá sequer para contratar as câmeras e aparatos dos programas de TV...

Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta "página patrocinada" do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.  

Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto...