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Especialistas cobram mais rigor contra falsificadores de bebidas

A combinação entre punições brandas e lentidão judicial tem criado um terreno fértil para a adulteração e falsificação de bebidas no Brasil. Mesmo com leis que preveem penas de até oito anos de prisão, o baixo risco de punição estimula o crime e coloca em risco a saúde da população. Os recentes casos de intoxicação por metanol evidenciam o problema: são 16 confirmações e mais de 200 suspeitas no país.

Para o advogado criminalista Arthur Richardisson, especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial, o problema está na ineficácia da responsabilização e no baixo custo jurídico do crime. "A lei é suficiente, falta aplicá-la com rigor. O artigo 272 do Código Penal prevê a punição da falsificação de alimentos e bebidas com prisão de quatro a oito anos e multa, atingindo toda a cadeia de produção, distribuição e venda", explica...