Nesta terça-feira, 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.
Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.
Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações...