Portaria considera letivos os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março nas escolas estaduais da Bahia

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, do sábado (19), a Portaria nº 235/2022, que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022. O Estado já havia comunicado a suspensão do ponto facultativo no período que seriam realizadas as festividades de Carnaval, suspensas em virtude do cenário pândemico.

A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.

Da Redação RedeGN