Eleições 2020: Liberada a publicidade, candidatos já estão nas redes e nas ruas pedindo voto e fazendo publicidade

Quem abriu suas redes sociais neste domingo (27) certamente já viu um post com candidato, pedido de voto e número exposto em destaque. É que a partir de hoje, domingo dia 27 de setembro, está liberada a campanha para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

De acordo com a Resolução os candidatos, partidos e coligações vão poder apresentar suas propostas na internet e fazer funcionar, das 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I). 

Ontem, 26 de setembro foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. A partir deste dia, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Até 12 de novembro os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Também fica liberada, até às 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11). Estarão permitidas, até 13 de novembro de 2020, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput ).

A partir de hoje, dia 27 de setembro não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36). 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão estará liberada a partir do dia 09 de outubro, com enecerramento no dia 12 de novembro.

Da redação redeGN