TCM restabelece prazos processuais à partir de hoje, na Bahia

Os prazos processuais serão restabelecidos a partir desta segunda-feira (04/05) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de acordo com Ato Administrativo assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM no último dia 24 de abril. Os prazos serão restabelecidos, neste primeiro momento, apenas para os processos que tramitam por meio eletrônico.

"A retomada dos prazos processuais, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 4 de maio, para processos eletrônicos" – especifica a decisão – se dará "considerando que os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação, ou seja, restabelecendo o prazo que restava ao jurisdicionado".

A medida atende orientação da Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça, que tem servido de parâmetro também para as Cortes de Contas de todo o país. Os processos que tramitam por meio físico, ou seja, compostos por documentos em papel (portanto, mais antigos), só terão os prazos retomados no dia 15 de maio.

A maioria, no entanto, já tramita no TCM por meio eletrônico, e o prazo para análise e julgamento volta a correr nesta segunda-feira. Estes processos são frutos de ações fiscalizatórias relacionadas a Auditorias, Termos de Ocorrência, Denúncias, Representações do Ministério Público de Contas, Diligências e outros Atos Administrativos executados pelo TCM no cumprimento de seu dever constitucional de exercer o controle externo sobre as contas municipais.

Os prazos que foram suspensos e agora retomados dizem respeito ao período de tempo determinado legalmente nos processos para que os interessados respondam às notificações de diligências, apresentem defesa em ações administrativas que correm no TCM ou deem entrada em recursos relacionados a decisões tomadas pela Corte de Contas.

Entre estes prazos processuais é de se destacar, por sua relevância, o que é estabelecido para o cumprimento de eventuais notificações, emitidas pelas inspetorias regionais do TCM, relacionadas aos relatórios quadrimestrais do exercício financeiro de 2019.