Após Tribunal Federal suspender lista tríplice da Univasf, defesa emite nota e afirma ter condições de concorrer, confira:

Conforme o redeGN informou ano passado, por lei, o reitor e o vice-reitor de instituições federais de ensino são nomeados pelo presidente, que avalia a lista elaborada pelo colegiado das instituições, composto por professores (que representam 70% do grupo), funcionários e estudantes (os demais 30%). Formalizar a escolha da consulta interna da universidade (isto é, nomear o primeiro colocado da lista tríplice) é uma forma de respeitar a autonomia universitária. Mas, em diversas notas à imprensa, o Ministério da Educação e Cultura vem martelando o argumento de que não há hierarquia entre os indicados das listas tríplices. “A relação é enviada para o Ministério da Educação e a palavra final é do presidente da República”, diz o site oficial do MEC.

Desde que que assumiu o Palácio do Planalto, o atual presidente Jair Bolsonaro não "teve bons olhos e gestos de respeito a democracia" e até agora não foi simpático pelas listas tríplices das instituições federais de ensino. Formadas pelos três candidatos mais votados em eleições dentro das universidades, as listas são uma maneira de garantir a democracia e autonomia universitária.

O processo de escolha do próximo reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ganhou um novo capítulo desde ontem quinta-feira (20), quando o desembargador federal da 5ª Região Cid Marconi decidiu suspender temporariamente a lista tríplice.

Na decisão é citado o professor Ricardo Santana de Lima, candidato a reitor que ficou em segundo lugar totalizando 17 votos. De acordo com o desembargador, Ricardo “não se encontra em efetivo exercício na UNIVASF” e não poderia concorrer ao cargo.

A ação foi movida pelos professores Jorge Ramos e Ferdinando Carvalho. Em nota, a defesa de Ricardo Lima afirmou que “o Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU”.

Confira “NOTA DA DEFESA DE RICARDO SANTANA DE LIMA

Foi prolatada uma decisão provisória na data de 20 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de Reitor e Vice-Reitor. A decisão argumenta que o Docente Ricardo Santana de Lima não pode ser candidato a Reitor por estar cedido a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que faz a gestão do Hospital pertencente a UNIVASF.

Cumpre esclarecer que a decisão é provisória, o Docente Ricardo Santana de Lima terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos expostos aos Nobres Julgadores do TRF 5ª Região. A inscrição do referido Docente atendeu todos os requisitos do edital das eleições, da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96.

A Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, dispõe que os servidores cedidos para a referida empresa ficam com seus direitos e vantagens assegurados no órgão ou entidade de origem, sendo a cessão ato meramente formal. O Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU.

Ricardo Santana de Lima possui o direito de fazer parte da lista tríplice para Reitoria da UNIVASF, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos na legislação; tal fato será oportunamente elucidado perante a Justiça.

Daniel da Nóbrega Besarria”

Redação redeGN