Pré-sal: Recursos da cessão onerosa não podem ser destinados a pagamento de servidor, diz nota da União dos Municípios da Bahia (UPB)

Sem alarde, conforme este Blog Geraldo José, publicou nas edições do dia 06 e 07, o Ministério da Fazenda depositou, na virada do ano, dia 31 dezembro 2019, na conta dos Estados e Municípios, os recursos financeiros do acordo do pré-sal.

A reportagem deste Blog Geraldo José apurou que Petrolina recebeu muito abaixo do esperado do valor em dinheiro. A quantia depositada nos cofres da Prefeitura foi de R$ 4.988.873,63. Já a PREFEITURA DE JUAZEIRO ESCLARECEU QUE RECEBEU MENOS DA METADE DO QUE ESTAVA PREVISTO NOS RECURSOS DO PRÉ-SAL: foram depositados R$ 4.976.000,00.

Em nota técnica, a União dos Municípios da Bahia (UPB) esclarece que estão proibidos pagamento de salários, vantagens ou aumentos a servidores públicos ou trabalhadores municipais com recursos decorrentes da cessão onerosa, atribuída pela Lei 13.885/2019. O assunto entrou em pauta após a circulação de notícias tratando dessa possibilidade.

A Lei 13.885/2019 definiu, no seu Artigo 1º, no § 3º ·, que os recursos que os municípios teriam direito a partir dela somente poderão ser gastos com duas ações: criação de reserva financeira para pagamento de encargos com a previdência – própria ou geral – dos seus servidores e com investimentos.

"Os recursos da cessão onerosa representaram uma ajuda para os municípios, ainda que com esse limitação, mas essas notícias geram bastante desconforto para nós, prefeitos, e criam uma expectativa completamente falsa nos servidores municipais", avalia o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro.

Confira aqui na integra nota da União dos Municípios da Bahia (UPB)

Redação Blog com Informações UPB