Desrespeito à LRF causa rejeição de contas de quatro prefeituras, entre elas, Remanso no Norte da Bahia

30 de Nov / 2017 às 11h25 | Variadas

As contas de 2016 das prefeituras de Antônio Gonçalves, Itapitanga, Morro do Chapéu e Remanso, nas gestões de Irenilde Costa dos Santos, Joaquim Cerqueira de Babo, Cleová Oliveira Barreto e Celso Silva e Souza, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os processos foram julgados na sessão desta quarta-feira (29/11) e tiveram como principal causa da rejeição do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os prefeitos assumiram compromissos financeiros sem recursos disponíveis, e deixaram as dívidas como “restos a pagar” à cargo de seus sucessores na administração.

Diante da grave irregularidade, que pode comprometer a nova administração municipal, todos os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público Bahia para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

Nas contas de Antônio Gonçalves, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o relator Paolo Marconi também apurou a realização de gastos ilegais, no montante de R$1.759.708,96 com a contratação de pessoal sem concurso público. Assim como a não apresentação, para análise do TCM, de três processos administrativos de licitação que envolvem recursos da ordem de R$890.770,57. Destacou ainda, como causa de rejeição, a extrapolação das despesas com pessoal, que representaram 58,80% da receita corrente líquida, mas porquatro votos a dois os conselheiros entenderam que o percentual não chega a ser abusivo, e por isso não deve ser motivo de punição tão severa.

A ex-prefeita Irenilde Costa dos Santos foi multada em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas, e em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.946,38, com recursos pessoais, em razão da não apresentação do processo de pagamento.

Em Itapitanga, as contas do ex-prefeito Joaquim Cerqueira de Babo também apresentaram irregularidades, como a abertura de créditos suplementares, no valor de R$392.200,00, sem autorização legislativa. Assim como a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou 62,51% da receita corrente do município. Além disso, o então prefeito não pagou parte expressiva de multa imputada pelo TCM em processo anterior (R$12.866,710). O conselheiro relator Paolo Marconi multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e também em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo permitido.

Nas contas de Morro do Chapéu, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, registrou a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação, já que o município investiu apenas 24,19% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, violando norma constitucional. E também o descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, em razão do repasse a maior ao Legislativo, na quantia de R$178.815,93. O ex-prefeito Cleová Oliveira Barreto foi multado em R$8 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Por fim, o relator das contas de Remanso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, identificou que foram sonegados ao exame do TCM procedimentos licitatórios que somam nada menos que R$7.168.931,50 e constatou o não recolhimento de diversas multas imputadas ao gestor em processos anteriores.

O ex-prefeito Celso Silva e Souza – que está preso – foi multado em R$40 mil pelas falhas remanescentes no relatório técnico e em R$14.400,00, que equivale a 6% dos seus subsídios anuais, diante da não publicou dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal. Ele terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$811.923,28, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesas (R$267.775,25); ausência de comprovantes de pagamentos efetivados (R$256.109,79); sonegação de processos de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional (R$179.367,92); despesas sem identificação dos beneficiários (R$102.420,32); e gastos com publicidade desvinculado das matérias (R$6.250,00).

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM BA

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