Portaria define mudanças para o Pronaf Mais Alimentos

11 de Sep / 2017 às 20h30 | Variadas

Portaria publicada no Diário Oficial da União, define novas regras para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), na linha Mais Alimentos. De acordo com as mudanças, a partir de agora, o agricultor terá um percentual mínimo de 5% de desconto na aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Além disso, também foram definidas alterações no atual sistema eletrônico de cadastramento dos produtos, que passará a ser mais completo e menos burocrático.

O Mais Alimentos é uma das 17 linhas vinculadas ao Pronaf e tem o objetivo de incluir máquinas e equipamentos no universo da agricultura familiar, a condições de créditos diferenciadas do mercado. Na safra 2016/2017, de cada dois tratores e meio adquiridos pela produção familiar no país por meio de financiamentos, um foi pelo Programa Mais Alimentos da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead).

A intenção agora, com as alterações no programa, é facilitar ainda mais o acesso dos agricultores. Segundo o diretor do Mais Alimentos, Guilherme Menezes Martinelli, até então, os descontos efetivados pelo programa eram flutuantes, variavam de acordo com o segmento do produto. No entanto, com a portaria, nenhum agricultor poderá ter um desconto menor do que 5%. “Em alguns casos, o agricultor tinha 2%, 3%, em outros, 20%. Os descontos poderão ser maiores do que 5%, no entanto, nunca menores. Isso é bom porque agora fica claro para o agricultor e ele terá, além da qualidade do produto, com preço abaixo do mercado, mais transparência no processo”, explica Martinelli.

Ascom-Sead

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