TCM multa gestores por omissão na prestação de contas

14 de Jun / 2017 às 11h24 | Variadas

O ex-prefeito de Wagner, Natã Garcia Hora, foi multado em R$9 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios por não ter encaminhado pelo e-TCM os documentos e informações que compõem a prestação de contas dos meses de março a dezembro de 2016 e pela sonegação de informações contábeis e financeiras – que devem ser apresentadas no sistema Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) -, referentes aos meses de julho a dezembro do ano passado. Na sessão desta terça-feira (13/06), os conselheiros firmaram entendimento no sentido de aplicar multa no valor de R$1 mil por cada mês em que não houver a entrega da documentação exigida no prazo legal.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, ressaltou que a Prefeitura de Wagner consta na lista dos ordenadores de despesas que omitiram informações referentes a diversos meses do ano passado e que, até o presente momento, não encaminharam a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2016 – o que pode resultará em graves sanções administrativas.

Levantamento realizado pela área técnica do tribunal apontou que pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos. Os conselheiros pretendem, inclusive, analisar a possibilidade de denunciar, nos próximos dias, todos os gestores omissos ao Ministério Público Estadual, para que sejam denunciados e processados pelo Crime de Improbidade Administrativa.

Na mesma sessão foram multados em R$2 mil o ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves, Valdemir de Jesus Mota, e os presidentes das Câmaras de Entre Rios e Ubatã, Tárcio Luiz Almeida e Jaquison Mendes Brito, por não terem encaminhado documentação relativa a dois meses do ano passado. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

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