MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE MINAS GERAIS, PEDE O FIM DO TESTE TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS

18 de Jan / 2017 às 13h00 | Espaço do Leitor

Dr. Carlos Augusto Cruz

Médico, Perito, Especialista em Medicina de Trânsito

O Exame Toxicológico tornou-se obrigatório a partir de o2 de março de 2016, pela Lei Federal Nº 13.103, de 03 de março de 2003, que se tornou conhecida como a “ a Lei do Motorista, a Lei do Exame Toxicológico, ou a Lei do Caminhoneiro”. Lei esta que foi regulamentada pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho. Aliada a ela, está também a Resolução do CONTRAN nº 517, que passou a exigir do motorista profissional, o exame toxicológico para a aquisição ou renovação da sua CNH como obrigatoriedade, nas categorias C, D e E.

 Ocorre que o Ministério Público Federal de Minas Gerais, vem questionando a eficácia desses exames, de alto custo, pagos pelo próprio cidadão.

A Deliberação que exige o Exame toxicológico para motoristas profissionais, entrou em vigor em março do ano passado há, portanto, um ano. É a Deliberação 145 do CONTRAN de 31/12/2015, que regula a Lei Federal nº 13.103.

O Ministério Público Federal (MPF), ingressou com uma Ação Penal Pública, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico no processo de habilitação ou renovação da carteira de motorista em todo o país. Desde março do ano passado, motoristas que quiserem renovar ou tirar a habilitação nas categorias C, D e E, precisam provar que não fizeram uso de drogas ilícitas nos noventa dias anteriores ao período da realização do exame. Cada exame custa cerca de R$400,00 (quatrocentos reais) e é bancado pelo próprio interessado.

A ação do MPF de Minas Gerais questiona a eficácia dos exames, e aponta a inexistência de fiscalização dos Laboratórios brasileiros credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O problema é que além de inconstitucional, (uma vez que, no nosso ordenamento jurídico ninguém está obrigado a produzir provas contra si próprio), o exame é altamente questionável do ponto de vista técnico, afirma o Procurador da República, Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.

A lei prevê que, caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o motorista perderá o direito de dirigir pelo prazo de três meses, período ao final do qual poderá se submeter a novo exame. Só com o resultado negativo a habilitação será concedida.

O exame solicitado pelos órgãos de trânsito é de profunda detecção e feito a partir do cabelo do paciente, o que torna o procedimento mais caro e de difícil acesso. Frequentemente, as amostras precisam serem enviadas aos Estados Unidos para verificação. Poucos laboratórios brasileiros têm capacidade para fazer análise de fios de cabelo na escala exigida pelo Contran. Os laudos americanos são enviados aos pacientes brasileiros via internet.

Segundo o MPF, “além de obrigar aos cidadãos a produzirem eventual prova que podem vir a ser usadas em possível processo judicial futuro, tal prova ainda tem sua eficácia altamente questionada por especialistas. A pessoa irá pagar um preço altíssimo por um exame que atesta um lapso temporal reduzido, de forma que sua utilização no futuro não guardará nenhuma relação de veracidade com os fatos atuais “.

O objetivo da medida imposta na lei, é diminuir o número de mortes nas estradas brasileiras (no Brasil em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades). A resolução, porém, não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas do mundo inteiro, inclusive do Brasil.

O CONTRAN ao exigir o exame toxicológico para os motoristas profissionais, optou pelo exame de larga janela, justamente aquele que retroage a mais tempo para buscar no organismo do elemento examinado, resquícios da droga por ele usada ha, no mínimo, três meses atrás e nesse exame são estudadas as seguintes drogas: Maconha, Cocaína, Codeína, Ecstasy, Metanfetamina, Mazindol, Fenproporex e Ampepramona.

Nesse universo estão contidas quase todas as drogas ilícitas conhecidas desde a de maior até a de menor uso popular. Desde as que usam os viciados pobres e sem recursos, até os ricos e poderosos.

O que não vale à pena é que alguns Estados da Federação estejam sub-límine, escapando desses exames, enquanto a grande maioria dos demais estão sendo obrigados a se submeterem a este constrangimento e a este prejuízo, uma vez que quatrocentos reais, hoje em dia, representa a metade de um salário mínimo, e nenhum político levante a sua voz em favor desses motoristas, ou faça alguma coisa no sentido de, ou todos obedecerem à Lei, ou ela ser desobedecida logo por completo.

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