CSTT esclarece como as notificações da Zona Azul se transformam em multa de trânsito

07 de Nov / 2016 às 19h25 | Informativos

O sistema de estacionamento rotativo zona azul implantado em Juazeiro na primeira quinzena de Julho trouxe para os condutores maior mobilidade e rapidez quanto ao estacionamento na área central, mas, para quem opta em estacionar e não pagar acaba ficando vulnerável a fiscalização e as notificações. 

A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes informa que as monitoras da zona azul não lavram multas. O serviço de fiscalização exercido por elas é quanto ao cumprimento das regras da Zona Azul, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.254/2011 e no Decreto nº 436/16. Quando constatada uma ocorrência de descumprimento do regulamento da Zona Azul, a monitora faz o registro e emite o aviso de irregularidade, também conforme a legislação do estacionamento rotativo.

O aviso de irregularidade é lavrado utilizando equipamento com software homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para esse fim, o registro contempla os requisitos exigidos no Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Após o preenchimento, o aviso de irregularidade é fixado no painel do carro ou da motocicleta e o condutor tem 10 minutos para efetuar a compra do bilhete de estacionamento. Caso o usuário adquira o bilhete de estacionamento dentro do tempo máximo, o aviso é anulado e arquivado. 

Se o usuário não realizar a compra do bilhete de estacionamento dentro dos 10 minutos descritos no aviso, o condutor terá até um dia útil para regularizar com o pagamento da taxa de valor equivalente a 10 vezes o valor da tarifa básica do tipo de veículo registrado, sendo o valor da taxa de regularização de R$ 15,00 para carro e R$ 7,50 para motos. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, o registro é referendado pela autoridade de trânsito através de software homologado pelo DENATRAN para esse fim, conforme a resolução nº 404/2012 do CONTRAN e lavrado o Auto de Infração de Trânsito - AIT, em conformidade com a legislação de trânsito em vigor. 

Mesmo após o recebimento da multa, é garantido ao condutor apresentar o recurso através de requerimento, devendo o mesmo se dirigir à sede da CSTT na Rua Oscar Ribeiro dentro do prazo estipulado na notificação. "O sistema utilizado pela empresa SinalPark Juazeiro é devidamente homologado pelo DENATRAN e o seu funcionamento é basicamente parecido com o radar, pois o registro do AVISO DE IRREGULARIDADE é feito no ato, não podendo sofrer qualquer alteração de data, horário e todos os registros não regularizados são válidos pela autoridade de trânsito", pontuou o Diretor Presidente da CSTT, Vilmar Ferreira. 

 

Ascom/Juazeiro

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.