Utilidade pública: Cadastramento para regularização fundiária em Curaçá

14 de Sep / 2016 às 08h27 | Variadas

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDR), está realizando, até quinta-feira (15), cadastramento ou recadastramento para Regularização Fundiária de imóveis rurais (100,0 hectares) no município de Curaçá. O procedimento é gratuito e está sendo realizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), localizada em frente à Prefeitura, das 8h às 14h.

Para se cadastrar, o produtor deverá requerer o Título de Domínio de sua posse de terra na Secretaria de Desenvolvimento Rural, levando as cópias (xérox) dos seguintes documentos: CPF, RG e certidão de casamento; RG e CPF da esposa (o) se for casado; certidão de óbito com certidão de casamento, caso seja viúvo (a), e se separado, apresentar a certidão de Averbação do Divórcio. Também é preciso apresentar: INCRA ou ITR ou CCIR - qualquer documento da terra, se tiver.

Observações da Secretaria Estadual:

*O produtor rural só poderá efetuar o requerimento, se possuir RG e CPF;

*O Título de Domínio, fornecido pelo Governo do Estado, tem valor superior a uma Escritura Pública e será fornecido gratuitamente, isto é, sem nenhum custo para o beneficiado, inclusive o seu registro no Cartório de Imóveis, conforme assegura a Lei nº 4.380 de 05 de dezembro de 1984;

*O título de terra, fornecido pelo Governo do Estado, além de garantir o direito da propriedade, facilitará a obtenção de empréstimo bancário / acesso ao PRONAF (crédito agrícola) e servirá de prova de atividade junto ao INSS, para efeito da aposentadoria do pequeno produtor rural e agricultor familiar;

*Os interessados poderão obter maiores informações com a equipe da CDA, na Prefeitura Municipal;

*É necessária a presença do agricultor e esposa ou esposo, com cópias de seus documentos ou de seu procurador com a procuração e cópias dos seus documentos pessoais;

*O produtor que não tiver nenhum documento da terra, precisará apresentar um declarante munido de RG e CPF, informando que o mesmo é ocupante daquele imóvel há mais de 5 anos.

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.