ESPAÇO DO LEITOR: GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ESTAMOS DE OLHO!

16 de Jul / 2016 às 14h00 | Espaço do Leitor

Geraldo,

Algumas Prefeituras teimam ainda em desrespeitar a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) os prefeitos querem burlar a lei federal fazendo contratos, ou seja, contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal. Mas afinal, a gestão municipal é obrigada a adequar a sua GCM já existente? A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputado e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela presidente afastada Dilma Rousseff.

Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as, pois até então por não existir uma lei norteadora em nível federal a qual o artigo 144 em seu parágrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “... conforme dispuser a lei. ”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contados a partir daquela data para que possam fazer as adequações necessárias e estar de acordo com esta legislação federal, mas passado o prazo de até 08 de agosto de 2016 para as adequações conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais o que pode acontecer com as gestões municipais? Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei.

Assim sendo, a Administração Municipal de Juazeiro da Bahia tem até 08 de agosto do corrente ano, para se adequar a Lei, aumentando o seu efetivo que atualmente esta abaixo do mínimo legal, tendo em vista tal fato, os aprovados no Concurso da Guarda Municipal aguardam ansiosos suas convocações/nomeações.

Aprovado no concurso da Guarda Municipal

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