Jogar lixo nas rodovias é considerado crime ambiental previsto em lei

29 de Feb / 2016 às 18h00 | Variadas

A Gestão Ambiental da BR-235/BA alerta para as consequências

A prática de jogar lixo pela janela do carro quando se está na estrada tem se tornado um mal hábito comum. O que ninguém sabe é que o resto do cigarro ou restos de comida arremessados para fora do veículo, além de poluir o meio ambiente e acumular lixo nas margens das rodovias, é um grande causador de acidentes. Por conta disso, A Gestão Ambiental da BR-235/BA, executada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), faz alguns alertas aos usuários da estrada.

Os resíduos sólidos (matéria orgânica), por exemplo, atraem os animais para a beira da pista podendo provocar acidentes. A bituca (como é chamado o resto do cigarro) pode causar incêndio nas margens das rodovias nas estações mais secas.  Até mesmo uma pequena peça de metal lançada pelo condutor pode atingir a velocidade de um tiro quando entra em contato com o asfalto.

O que acontece é que estas práticas se multiplicam pelo país. Na falta de uma lixeira próxima, muitas pessoas preferem se livrar dos restos de comida jogando-os da janela a fora. Além de contribuir com o mau- cheiro e atrair doenças, jogar lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água é crime ambiental (lei 9.605/1998), sujeito à multa e/ou detenção.

Atirar objetos de dentro do carro é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Todavia, transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando objetos é infração gravíssima, com multa de R$ 191 e sete pontos. O tempo de decomposição desses resíduos podem durar anos. O plástico, mais comum a ser lançado nas ruas e rodovias resiste 450 anos para ser simplificado. Alguns especialistas dão mais de 4000 anos para o vidro, mas é indeterminado.

Confira abaixo o tempo de decomposição de outros resíduos:

Fonte: Gestão Ambiental da BR-235/BA

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