JOSEPH BANDEIRA VAI RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE O CONDENOU A TRÊS MESES DE PRISÃO

20 de Jan / 2016 às 11h41 | Política

Leonardo Bandeira, advogado, ex-vereador e filho do ex-prefeito Joseph Bandeira (PDT) em nota enviada ao Blog na manhã desta quarta-feira (20) disse que a Assessoria Jurídica, integrada por vários advogados gratuitos de Juazeiro, Petrolina e até de Salvador, irá recorrer da decisão da Justiça Federal que por meio da juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida, o condenou em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em cada processo, o réu foi condenado a três meses de detenção, perda de cargo público ou inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

A decisão é da juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida. O ex-prefeito firmou com a União Federal, por intermédio Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome dois convênios para implantar em Juazeiro o "Projeto Sentinela" do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente contra a Prostituição Infantil.

Para a execução do projeto, foram destinados recursos federais nos valores de R$ 117 mil e R$ 78 mil não tendo o ex-gestor prestado contas da aplicação da verba. Em Tomada de Contas Especial do TCU, o réu não apresentou defesa nem devolveu aos cofres públicos os valores cuja prestação de contas foi sonegada.

Com as contas julgadas improcedentes, o réu foi condenado a ressarcir integralmente os valores passados ao município, além de pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil. "A suposta desordem, pela gestão municipal seguinte, na guarda dos documentos necessários à prestação de contas, caso fosse comprovada, não beneficiaria o réu, porquanto a responsabilidade pela guarda de tais documentos até o término da legislatura 2001/2004 era atribuição de sua gestão, não podendo alegar fato de terceiro por obrigação que lhe incumbia, nos termos da legislação aplicável", disse a juíza. Para a juíza, "o recebimento do título 'Prefeito Amigo da Criança' não funciona, na espécie, como excludente de culpabilidade, em face da tentativa da defesa de comprovar que não houve danos ao erário, uma vez que os recursos foram devidamente aplicados no Projeto Sentinela."

Confira a nota de Joseph Leonardo Bandeira:

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