Juazeiro 19 de Fevereiro de 2014
Ao. Blog de Geraldo José
Nota de Esclarecimento
O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber a Sociedade Juazeirense, por meio deste conceituado meio de comunicação, que o cidadão citado nesta matéria (POLICIAL E COMPARSA SÃO DETIDOS DURANTE ASSALTO EM JUAZEIRO) como Guarda Civil Municipal, não compõe o Quadro de Servidores desta Corporação. Em tempo orientamos para os devidos fins que atitude como esta é ilegal conforme versa a Lei de Contravenções Penais nos Artigos.
45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.
Por fim, renovamos os votos de Bem – Servirmos aos cidadãos Juazeirense!
Atenciosamente.
Elias Rodrigues de Oliveira
Comandante da Guarda Civil Municipal
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