
A Polícia Federal instaurou 814 inquéritos para investigar crimes eleitorais em todo o país em 2026. Os dados constam no painel de monitoramento da corporação em tempo real, atualizado na tarde desta segunda-feira (27), e mostram que a quase totalidade das investigações foi aberta por portaria, mecanismo utilizado quando há indícios de crime sem situação de flagrante. Ao todo, são 810 casosdesse tipo e apenas quatro em flagrante.
O Maranhão concentra o maior número de investigações, com 92 inquéritos, seguido pelo Rio de Janeiro (86), Ceará (81) e São Paulo (67). Na sequência aparecem Paraná (52), Rio Grande do Sul (41), Tocantins (36), Rio Grande do Norte (33), Piauí (31), Paraíba (29), Goiás (28), Pará (28), Pernambuco (25), Distrito Federal (24), Espírito Santo (24), Minas Gerais (21), Bahia (20) e Amazonas (15).
Entre os crimes investigados, a falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral, lidera com 287 inquéritos. Em seguida aparece a inscrição fraudulenta de eleitor, tipificada no artigo 289, com 210 casos. A corrupção eleitoral, caracterizada pela compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou outras vantagens (artigo 299), ocupa a terceira posição, com 127 investigações.
Também figuram entre os delitos mais recorrentes a apropriação indébita de recursos de campanha (58 casos), violência política contra candidatas por razões de gênero ou raça (42) e crimes de difamação e calúnia na propaganda eleitoral (76).
© Copyright RedeGN. 2009 - 2026. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.