Bancos vão devolver descontos indevidos de empréstimos consignados do INSS

28 de Jul / 2026 às 09h30 | Variadas

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que sofreram descontos de empréstimos consignados sem contratação regular podem ter direito à devolução dos valores.

O entendimento foi reforçado por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar a autorização do contrato.

O julgamento analisou o caso de um beneficiário analfabeto que contestou empréstimos, cartão de crédito, cheque especial e tarifas bancárias lançados em seu nome. Em primeira instância, parte das operações havia sido considerada válida, sob o argumento de que a utilização de cartão com chip e senha demonstrava a concordância do cliente.
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O STJ, no entanto, reformou essa decisão. Para os ministros, esses elementos não comprovam que uma pessoa analfabeta compreendeu as condições da contratação e autorizou, de forma consciente, a operação financeira.

Com isso, os contratos questionados foram anulados, e o banco foi condenado a devolver os valores descontados de forma irregular. No cálculo da restituição, porém, deverá ser abatido o montante eventualmente depositado na conta do consumidor.
Regras para contratação

A decisão destaca que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, mas a legislação exige cuidados específicos. Entre eles, a assinatura a rogo — quando outra pessoa assina a pedido do contratante — e a presença de duas testemunhas.

Segundo o STJ, essas garantias também devem ser observadas quando a contratação ocorre por meios eletrônicos, como caixas eletrônicos, aplicativos ou canais digitais. Assim, apenas o registro da senha ou da movimentação bancária não substitui as formalidades previstas em lei.
O que a decisão muda?

A decisão não determina a devolução automática de todos os empréstimos consignados vinculados ao INSS. O entendimento vale para o caso analisado e pode servir de referência para processos semelhantes, especialmente quando há indícios de contratação irregular ou ausência de comprovação da autorização do cliente.

Nessas situações, cabe ao banco demonstrar que apresentou todas as condições do contrato e que o consumidor autorizou a operação de forma válida.

A Tarde/Foto: Divulgação/INSS

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