Confira: TSE reúne regras sobre abuso de poder, fraude, compra de votos, uso irregular de recursos e condutas vedadas a agentes públicos

14 de Jul / 2026 às 13h00 | Variadas

A disputa eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade, sem o uso indevido de recursos econômicos, estruturas públicas, meios de comunicação ou vantagens oferecidas ao eleitorado. Para proteger a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, a legislação estabelece práticas consideradas ilícitas e prevê medidas para interrompê-las, além de punir as pessoas responsáveis.

As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026 (Resolução nº 23.757/2026). A norma disciplina desde a compra de votos e a fraude à cota de gênero até o uso de desinformação, inteligência artificial e estruturas empresariais para interferir na escolha do eleitorado. 

Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, os principais ilícitos eleitorais, as condutas proibidas a agentes públicos e as sanções que podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral. 

Quais são os ilícitos eleitorais? 
A resolução trata de seis grupos principais de irregularidades: 

Abuso de poder: uso excessivo ou indevido de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas; 

Fraude: utilização de simulações, artifícios ou atos aparentemente legais para burlar as normas eleitorais ou obter vantagem indevida; 

Corrupção eleitoral: práticas capazes de comprometer a liberdade do voto, a legitimidade dos mandatos e a normalidade das eleições; 

Arrecadação e gastos ilícitos de campanha: recebimento ou utilização irregular de recursos que ultrapasse uma simples falha contábil; 

Captação ilícita de sufrágio: oferta, promessa ou entrega de vantagem à eleitora ou ao eleitor com a finalidade de obter o voto; 

Condutas vedadas a agentes públicos: uso da estrutura, dos serviços ou dos recursos da Administração Pública em benefício eleitoral. 

A Justiça Eleitoral também poderá conceder decisão liminar para impedir o início, a repetição ou a continuidade de uma irregularidade, além de determinar a remoção de seus efeitos. Para isso, devem existir elementos que indiquem ocorrência da conduta proibida e risco de dano ao processo eleitoral. 

TRE Pernambuco

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