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Conforme publicado na REDEGN, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (22), que sejam mantidos 100% da coleta de lixo hospitalar e 70% dos serviços de coleta domiciliar e de limpeza urbana no município de Juazeiro, no norte do estado, durante a greve deflagrada por trabalhadores da categoria.
A decisão foi proferida pela presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, no âmbito de ação declaratória de nulidade de greve com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Juazeiro e pelo Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), em face do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública do Estado da Bahia (Sindilimp-BA) e da empresa Limp City Valorização de Resíduos Ltda.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição Federal, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviços essenciais, como a coleta e o tratamento de resíduos sólidos. Segundo a decisão, a paralisação total ou significativa dessas atividades pode causar grave prejuízo à saúde pública e à salubridade ambiental, sobretudo em período de grande circulação de pessoas, como os festejos juninos.
Diante do risco iminente de acúmulo de lixo e da possibilidade de proliferação de doenças, o TRT-BA deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade mínima dos serviços. Ficou determinado que sejam mantidos:
100% da coleta de lixo hospitalar;
70% da coleta de lixo domiciliar (lixo úmido);
70% dos serviços de limpeza urbana, como varrição e remoção de resíduos em vias públicas.
A decisão também estabelece multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, tanto para o sindicato quanto para a empresa responsável pela execução dos serviços, que deverá garantir os meios materiais necessários ao funcionamento das atividades nos percentuais fixados.
Além disso, foi designada audiência de conciliaçãoEm processos já em andamento, as partes podem solicitar a qualquer momento uma audiência de conciliação visando a tentativa de solução consensual. Caso haja acordo, este será homologado pelo(a) juiz(a). para a próxima sexta-feira (26/6), no Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) do TRT-BA, em Salvador, com a participação das partes envolvidas. O Ministério Público do Trabalho também foi intimado a acompanhar o caso. Na fundamentação, a desembargadora ressaltou a necessidade de equilibrar o exercício do direito de greve com a preservação do interesse público, evitando a interrupção de serviços indispensáveis à população.
Entenda o caso-Os trabalhadores da limpeza urbana de Juazeiro iniciaram, nesta segunda-feira (22), uma greve por tempo indeterminado, como parte de uma mobilização nacional da categoria. O movimento busca pressionar o Senado Federal a avançar na votação do Projeto de Lei nº 4.146/2020, conhecido como “PL dos Garis e Margaridas”, que trata da regulamentação da profissão, criação de piso salarial nacional, aposentadoria especial e adicional de insalubridade em grau máximo.
Segundo o Sindilimp-BA, a paralisação não é direcionada contra a administração municipal, mas integra um movimento nacional para dar visibilidade às reivindicações da categoria. Em Juazeiro, a suspensão das atividades afeta diretamente os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, com impactos também no município vizinho de Petrolina (PE).
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