Crônica - Onde ela mandar: A Mais Nova Composição de Mauriçola

09 de Apr / 2026 às 23h00 | Espaço do Leitor

Instigado por uma repórter que buscava seu posicionamento sobre o caso envolvendo um famoso jogador de futebol, ocorrido no final de 2022 em uma boate em Barcelona, Espanha, o compositor juazeirense Mauriçola optou por não responder na hora, no calor do momento.

O assunto fervilhava e escalava, tendendo a fugir do controle racional das polêmicas. A falta de resposta irritou a entrevistadora e, tempos depois, com o episódio mais arrefecido, ele transformou a situação em música: compôs uma canção inédita em que expõe seu pensamento sobre o que hoje se entende por assédio sexual.

O debate sobre assédio evoluiu e, em muitos contextos, ampliou-se para a discussão sobre misoginia.

A palavra vem do grego e reúne dois radicais: misos (ódio) e gynê (mulher). Em suma, misoginia descreve ódio, desprezo ou aversão extrema às mulheres, que pode manifestar-se por violência física, psicológica ou sexual, ou por discursos de ódio, chegando a punir mulheres que desafiam o domínio masculino.

No Brasil, esse antagonismo social reflete-se no Congresso Nacional, onde tramita o PL 896/2023, a chamada nova Lei da Misoginia. Se aprovada, a proposta equipararia a misoginia a outras formas de discriminação já previstas, como raça, cor, etnia e religião. Há aspectos positivos na iniciativa, mas também preocupações legítimas: muitos entendem que deslizes de convivência social deveriam ser prevenidos e corrigidos pela educação familiar, e não apenas tratados pela via penal.

Na prática, a proposta define misoginia como conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, fundada na crença de superioridade masculina, e a trata não mais como injúria individual, mas como crime contra um grupo social - todas as mulheres - com penas previstas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, em linha com a legislação antirracismo.

A clareza conceitual é um ponto forte da proposta, mas sua aplicação suscita dúvidas. Será fácil distinguir entre crítica severa, grosseria, conflito pessoal e discurso de ódio misógino? Há risco de insegurança jurídica e de decisões divergentes entre juízes em casos semelhantes, influenciadas pelo contexto social do acusado e da vítima. Também existe a possibilidade de uso político seletivo da lei, dependendo de quem acusa e de quem é acusado.

O sistema penal brasileiro já enfrenta sobrecarga, morosidade e dificuldades de execução. Por isso, muitos especialistas defendem que a ênfase deveria estar na prevenção: educação, campanhas culturais e formação de agentes públicos. Sem essa estrutura, a lei corre o risco de permanecer um “texto bonito” com eficácia prática limitada, pois provar que um comportamento foi motivado por misoginia exige análise profunda do contexto, do histórico e da linguagem envolvidos.

Para que a norma funcione, é imprescindível capacitar juízes, promotores, defensores e policiais sobre gênero, misoginia e violência estrutural. Só assim a legislação terá condições reais de proteger vítimas sem ampliar arbitrariedades.

Voltando à canção de Mauriçola, ela sintetiza, com simplicidade e respeito, a ideia central que o compositor quis transmitir sobre consentimento e limites nas relações interpessoais: “Só entro onde ela permitir; / Só faço onde ela mandar; / Só vou se ela deixar eu ir; / Só volto se ela me chamar.”Tudo muito simples, de simbolismo transcendente.

Getúlio Medeiros é filólogo, professor de línguas estrangeiras modernas e juazeirense de coração.

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