
Ivete Sangalo venceu a ação contra a foliona que a processou por ter sido esmagada durante a passagem do bloco Coruja, comandado pela artista, no carnaval de Salvador de 2024. A decisão da Justiça foi de 12 de fevereiro deste ano.
O processo foi movido pela foliona no ano passado, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além de processar Ivete Sangalo, a vítima processou a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos Ltda., organizadora do evento.
Segundo a foliona, houve atraso na saída do bloco de Ivete, o que causou superlotação. Na confusão, ela foi esmagada contra grades de contenção.
A foliona pediu que as partes processadas pagassem R$ 50 mil, a título de danos morais e R$ 2,4 mil a título de danos materiais.
De acordo com a Justiça, houve falha na organização do evento e a produtora deverá responder pelo ocorrido. Apesar disso, a Justiça entendeu que Ivete não deve ser responsabilizada, porque ela era apenas a atração artística e não ficou comprovado que ela participou da organização da festa.
Ficou determinado que a autora do processo receba indenização por danos morais. Apesar disso, o pedido foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 1,5 mil, já que não há provas que ela sofreu lesões físicas.
O pedido de danos materiais foi negado, já que a autora do processo permaneceu na festa após o esmagamento e por isso não cabe devolução do valor pago.
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