
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais pague uma indenização de R$20 mil, por danos morais, a um homem que permaneceu detido indevidamente por um mês.
O erro ocorreu em Campos Gerais, também no estado mineiro, onde ele foi confundido com um suspeito de homicídio devido à coincidência de apelidos, sem que houvesse a devida conferência de sua identidade. As informações são do Tribuna de Minas.
De acordo com o processo, o homem é servente de pedreiro e reside em Varginha, em Minas. Ele relatou que a prisão injusta, ocorrida em junho de 2022, resultou na perda de seu emprego e causou profundo constrangimento, especialmente por ter sido algemado na presença de seus filhos menores.
A liberdade do trabalhador só foi concedida após a Polícia Civil receber denúncias anônimas. Essas informações permitiram que os investigadores identificassem o verdadeiro autor do crime e reconhecessem o equívoco cometido durante a fase de apuração.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram reformar a decisão da Comarca de Campos Gerais, que inicialmente havia rejeitado a indenização por considerar que a prisão cautelar era um ato regular. Para o tribunal mineiro, no entanto, ficou evidente que houve uma falha grave por parte do judiciário.
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, pontuou que a atuação dos órgãos de investigação foi precipitada e caracterizou um "erro grosseiro". Segundo o magistrado, a falta de cautela necessária antes de efetuar a prisão gerou danos diretos e evitáveis ao cidadão injustamente detido.
O julgamento destacou que provas básicas foram negligenciadas: um monitoramento telefônico realizado indicava que a linha grampeada pertencia a outro indivíduo e uma mulher mencionada em áudios da investigação não era a companheira do servente. Embora o suspeito e o homem preso compartilhassem o mesmo apelido e tivessem esposas com nomes parecidos, as identidades eram distintas.
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