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Um decreto publicado na terça-feira (14) propôs atualizações no projeto que instituiu o sistema de estacionamento rotativo em Juazeiro, em locais permitidos e previamente determinados nas vias e logradouros públicos, denominado “Sistema Zona Azul”, em Juazeiro Bahia, estando sujeito ao pagamento do preço fixado pelo Poder Executivo.
Este Decreto regulamenta as disposições contidas nas Leis Municipais nº 2.234, de 25 de outubro de 2011, e nº 3.037, de 3 de novembro de 2021, que autorizam o Município de Juazeiro/BA a instituir no âmbito municipal o sistema de estacionamento regulamentado de veículos em locais permitidos e previamente determinados nas vias e logradouros públicos, denominado “Sistema Zona Azul”, estando sujeito ao pagamento do preço fixado pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO I DO CONCEITO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
Art. 2º. O sistema de estacionamento rotativo pago consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos, mediante o pagamento de tarifa, em locais permitidos e durante período determinado, sendo a execução e a operacionalização do sistema por Concessionária, através de processo de concessão pública. Confira na integra Decreto 399/2025 Confira locais e tarifas.
1º. As vagas devem ser identificadas pela sinalização vertical e horizontal, sendo a operação do sistema de estacionamento rotativo pago feito por meios de ferramentas tecnológicas, com operações de gestão integradas e simultâneas em tempo real, através do uso de equipamentos eletrônicos e aplicativos, para venda de tíquetes, fiscalização e gestão, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e internet.
O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Juazeiro será monitorado por veículo dotado de câmeras com leitura automática de placas, e posteriormente por agentes de trânsito do Município, devidamente capacitados e habilitados para essa atividade, com apoio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT, visualizando e validando as ocorrências apontadas pelo veículo de monitoramento e fiscalização embarcada e pelos monitores. Art. 4º. A Concessionária deverá, sem ônus para o Município, fornecer, instalar, conservar e substituir os equipamentos atribuídos ao sistema, e de igual modo conservar a sinalização viária regulamentadora do estacionamento, necessária à operação da concessão. Parágrafo único. Os locais designados para funcionamento do Estacionamento Rotativo Pago de Juazeiro deverão ser identificados com as placas de estacionamento regulamentado, definidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, acrescidas de informações complementares relacionadas com as condições de estacionamento, tempo permitido e zonas, colocadas em placas adicionais abaixo do sinal de regulamentação, ou a este incorporadas, formando uma só placa, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
De acordo com as informações colhidas pela redeGN, "O Decreto nº 399, de 14 de outubro de 2025, não institui a cobrança imediata, mas apenas regulamenta a Lei Municipal nº 2.234/2011, que criou o sistema de estacionamento rotativo no município e tem como finalidade "preparar o Município para o FUTURO processo de concessão pública do serviço, que será realizado por licitação, serm data definida para acontecer".
"Somente após a conclusão do processo licitatório e a contratação da empresa concessionária é que o sistema poderá ser implantado e iniciado", informou uma fonte, alertando ainda que "Não há cobrança vigente e nenhuma empresa está autorizada, até o momento, a operar ou fiscalizar o sistema".
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