Justiça determina retorno de moradores à Nova Morada após ação da Prefeitura de Juazeiro. Procuradoria Geral do Município responde

22 de Jul / 2025 às 09h30 | Variadas

O juiz Mateus de Santana Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu a manutenção da posse da Associação de Moradores da Nova Morada, reconhecendo o direito de cerca de 300 famílias de permanecerem no local onde vivem desde 2022.

A decisão foi motivada por duas ações de remoção forçada, realizadas pelo Município com apoio da Guarda Municipal e uso de tratores, sem ordem judicial ou processo administrativo prévio. A mais recente ocorreu na madrugada de 7 de julho, com destruição de casas, plantações e uso de spray de pimenta e balas de borracha, inclusive contra crianças e idosos.

"O uso da força pública para, aparentemente, atender a um interesse privado, sem o devido respaldo legal e judicial, constitui, em cognição sumária, um desvio de finalidade e um abuso de poder que não podem ser chancelados por este Juízo", afirmou o magistrado na decisão. Uma das vítimas da ação, questionou. "Essa ação interessou a quem? Por que utilizar maquinários do município e força policial?" 

O terreno é disputado judicialmente com uma construtora privada, mas não pertence ao município, segundo registro imobiliário. A comunidade, composta por famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único, já havia iniciado cultivo, construído moradias e fundado uma associação formal. Com base nas provas apresentadas, o juiz concedeu tutela de urgência para garantir a permanência dos moradores e proibiu novas ações de remoção, sob pena de multa de R$ 1.000 por ato, até R$ 30 mil, por réu. O uso de força policial em favor dos moradores também foi autorizado, caso necessário.

NOTA -A Procuradoria Geral do Município informa que, até o momento, não foi formalmente notificada sobre a decisão judicial mencionada em veículos de imprensa da região. O Município tomou conhecimento do fato exclusivamente por meio da mídia e, portanto, ainda não teve acesso ao teor completo da medida.

De acordo com o noticiado, trata-se de uma decisão liminar concedida de forma unilateral, com base apenas nas alegações da parte autora, sem que o Município tenha sido previamente ouvido no processo. Diante disso, a Procuradoria Geral do Município adotará, de forma célere e oportuna, as providências jurídicas cabíveis para apresentar sua defesa e os devidos esclarecimentos à Justiça.

O Município destaca que todas as ações adotadas seguiram rigorosamente os trâmites legais e foram pautadas em procedimento administrativo regular, respeitando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da ampla defesa. Reitera, ainda, que tomará as medidas judiciais necessárias para a correta apresentação dos fatos, especialmente no que diz respeito à ocupação de área pública e à regularização do uso do espaço em questão.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, o respeito ao direito coletivo e a promoção da ordem urbana.

Ascom/PMJ

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