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A Associação de Moradores Nova Morada, realiza neste momento um protesto com faixas "pedindo justiça". Usando faixas os manifestantes voltaram a denunciar as desocupações. Eles acusam força policial e cobram da prefeitura de Juazeiro uma solução. "Estamos sendo perseguidos", afirmam os manifestantes.
O protesto acontece na frente do Paço Municipal. A polícia já está no local. "Sãoa cerca de 300 famílias e queremos uma resposta do prefeito para termos uma solução para este problema". disse uma das representantes dos moradores
O CASO: A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH), realizou no mês de maio, na sexta-feira (16) uma operação de demolição em área pública no Residencial Nova Juazeiro.
A intervenção aconteceu em um terreno de aproximadamente 17 hectares, onde foram identificadas construções irregulares em uma área destinada à implantação de equipamentos públicos, como escolas, praças e unidades de saúde.
Não havia nenhuma residência habitada no local. As estruturas construídas de forma irregular já haviam sido alvo de notificações anteriores, conforme prevê a legislação municipal.
A operação foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal para garantir a segurança da equipe de fiscalização e a execução das medidas previstas em lei.
Durante a ação, algumas pessoas tentaram impedir o trabalho dos fiscais, mesmo diante da legalidade da operação e da presença da Guarda. Ainda assim, a equipe conseguiu cumprir o cronograma de desocupação e demolição das estruturas, conforme previsto.
Através de nota a assessoria da prefeitura de Juazeiro, afirmou que a ação tem respaldo na Lei Complementar nº 18, de 8 de março de 2016. Segundo o artigo 469 da norma, é permitida a demolição de imóveis ou construções irregulares em áreas públicas, inclusive sem necessidade de decisão judicial, desde que haja vistoria técnica e notificação prévia, respeitando os prazos legais. A legislação também prevê a demolição imediata em casos de risco ao patrimônio público ou a terceiros.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 182, confere aos municípios a competência para ordenar o uso do solo urbano, garantindo sua função social.
Ações como esta continuarão sendo realizadas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e assegurar a utilização adequada dos espaços urbanos, promovendo o desenvolvimento ordenado da cidade.
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