Em entrevista concedida nesta quinta-feira (3) ao Café Com Blog, da redeGN, o advogado Pedro Cordeiro Filho fez diversas explanações sobre questões jurídicas ligadas à gestão pública, uma delas relacionada às mudanças sobre a questão da aprovação de contas dos municípios pelas Câmaras Municipais, muitas vezes invertendo posicionamento do próprio Tribunal de Contas.
De acordo com Pedro Cordeiro, uma ação movida por uma associação ligada aos auditores fiscais dos Tribunais de Contas no STF proporcionou algum tipo de mudança, mas não tão significativas:
“Houve uma ação, movida por uma associação de membros dos tribunais de contas, notadamente dos auditores e o embasamento dessa ação foi justamente o esvaziamento das atribuições dos Tribunais de Contas”, expicou, lembrando, no entanto, que em relação a questões orçamentárias o legislativo municipal segue dando a última palavra:
“Em cima dessa ação, essa ADPF, eles (STF) concluíram que as contas de governo, que dizem respeito às contas orçamentárias, plano plurianual, execução orçamentária do município, continuam sobre a jurisdição das câmaras de vereadores, inclusive para tornar inelegível aqueles que tiverem suas contas rejeitadas após o parecer apenas “opinativo” do Tribunal de Contas”, destacando que cabe ao TCM punições com sanções que não ensejem inelegibilidade e o encaminhamento para o Ministério Público:
“O STF alterou em relação ás contas de gestão, aquelas que o prefeito também é ordenador de despesas, a exemplo de contratos, convênios, processos licitatórios, atividades que não dizem respeito às matérias orçamentarias do município, retornando a competência para os tribunais de contas, para aplicação de sanções administrativas, que não ensejem inelegibilidade, tipo multas e encaminhamentos para o Ministério Público Estadual, que tem a possibilidade de (aplicar) improbidade administrativa, o que em tese, realmente não alterou muita coisa”, destacou.
Confira esse trecho da entrevista de Pedro Cordeiro no Café Com Blog:
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