A Justiça Eleitoral, através do juiz da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, Aroldo Carlos do Nascimento, acatou pedido encaminhado à Justiça Eleitoral pelo PSD, suspendendo o uso do termo “PESQUISA ELEITORAL OFICIAL DO TRE”, das peças publicitárias da divulgadas de pesquisa pela Coligação “O Futuro Chegou”.
"A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação”, com PEDIDO LIMINAR “para determinar que os representados a) removam, em 06 h, a propaganda informada na peça inaugural; e b) se abstenham de veicular propaganda irregular afirmando que os dados da pesquisa divulgada seja de “pesquisa oficial do TRE”, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)”, anotou.
Na pesquisa realizada pelo Instituto IPEX- LTDA - INSTITUTO DE PESQUISAS EXATOS, Sob o registro 09677/2024, realizada entre 15 e 16 de setembro, Suzana Ramos tem 39,6%, com Andrei Gonçalves em segundo com 32,5%, Celso Carvalho em terceiro com 8,5% e Márcio Jandir, na quarta posição, com 3,1%. O número de indecisos é de 13,9%. Nulos e brancos representam 2,4% dos entrevistados e a ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), alega que a pesquisa, da forma como foi divulgada, dá a entender que “se tratou de uma pesquisa que teria sido realizada pelo TRE, e não pelo IPEX LTDA /INSTITUTO DE PESQUISAS EXATOS”, solicitando a retirada do termo "pesquisa oficial do TRE" na divulgação dos resultados, sob pena de multa e outras sanções.
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