Limites da propaganda eleitoral e as regras sobre combate às notícias falsas são desafios da Justiça Eleitoral

01 de Apr / 2024 às 20h30 | Variadas

“Se está na internet, é verdade”. Nem sempre. A disseminação das chamadas fake news vem preocupando a Justiça Eleitoral nos últimos anos e o fortalecimento da inteligência artificial (IA), sobretudo em um período que antecede as eleições, tende a elevar o risco de comprometimento do pleito. O uso indevido dessas ferramentas, que permite a criação de conteúdos falsos, é capaz de confundir o eleitorado por provocar dúvidas sobre o que é verdade ou mentira.

A necessidade de regulamentações para prevenir abusos e danos ao sistema eleitoral mobilizou as instituições, que começam a se movimentar e criar mecanismos de enfrentamento à desinformação para minimizar os impactos relacionados à criação e propagação desse tipo de conteúdo. 

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi uma das alternativas criadas. Instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e replicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) para atuação no âmbito estadual, o Centro deve seguir a resolução nº 23.610/2019. O texto aborda os limites da propaganda eleitoral, com foco especial nas regras sobre combate às notícias falsas, o uso benéfico da IA nas campanhas e a proibição de deepfakes, que atribuem a pessoas discursos ou ações falsas. 

No entanto, algumas atualizações foram incorporadas. Para este ano, a resolução ainda impõe ao responsável pela propaganda eleitoral o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado. A possibilidade de responsabilização solidária de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens que não removam imediatamente conteúdos e contas que promovam condutas antidemocráticas, também foi introduzida. 

O site “Fato ou Boato”, da Justiça Eleitoral, será mais um recurso reforçado. Segundo o TRE-PE, serão realizadas publicações desmentindo as notícias falsas relacionadas ao sistema eleitoral checadas por agências de notícias parceiras do projeto, que atuam de forma independente, alertando seus usuários sobre fontes seguras de verificação de notícias. 

O que diz a lei?  As fake news têm ampliado debates e o Judiciário brasileiro já dá passos largos para avançar no combate. O advogado especialista em direito eleitoral, Emilio Duarte, explicou que, já existe crime tipificado no Código Eleitoral e, hoje, espalhar, disseminar e produzir notícia falsa, virou crime. A mudança foi trazida pela Lei 14.192/2021. 

“Em 2022, os candidatos já disputaram a eleição com este crime tipificado no artigo 303 do Código Eleitoral, ao passo que nas eleições de 2020 não era crime. Então, vai ser uma novidade para a eleição de 2024”, garantiu. Segundo Duarte, a detenção é de dois meses a um ano e a pena é agravada se o crime for cometido pela imprensa, por rádio ou televisão. 

O advogado ainda faz uma alerta para aqueles que costumam compartilhar tudo que recebem, sem a preocupação de checar a veracidade dos fatos. “Nessa alteração legislativa, quem incorre na mesma pena é quem produz, oferece e vende vídeos com conteúdo inverídico acerca do partido ou candidato”, complementou.

Folha PE Foto TSE

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