SINSERP obtém Sentença para exclusão de desconto indevido de Imposto de renda em proventos de aposentada do IPJ

05 de Feb / 2024 às 16h30 | Variadas

O SINSERP obteve nova vitória judicial e conseguiu a condenação do Instituto de Previdência de Juazeiro na restituição dos valores retidos indevidamente nos pagamentos de servidora aposentada e que se encontra em tratamento de neoplasia maligna (câncer).


A demanda foi muito comemorada pelo Presidente do SINSERP, Luiz Alberto, que destacou o cuidado do Sindicato em atender o sindicalizado em situação vulnerável: - Trata-se de uma importante vitória para garantir dignidade e respeito ao nosso sindicalizado, que já é obrigado a enfrentar com muita garra e coragem uma doença tão cruel como o câncer, mas que estava sendo limitada financeiramente por conta de atuação ilegal do IPJ.


A tese foi sustentada pelo advogado do SINSERP, Dr. Mario Cleone de Souza, que também vibrou com a vitória alcançada e fica na expectativa de que a aposentada receba uma motivação extra para continuar o seu tratamento médico: “Adotei a posição firmada pelos Tribunais Superiores e a própria legislação que trata da possibilidade de isenção de imposto de renda para a pessoa em tratamento de doença grave. Neste caso, quando comprovada a doença grave, a legislação determina a isenção do imposto de renda pessoa física, e eventual devolução em casos de retenção indevida.”


Segundo o advogado: “Infelizmente, o IPJ não observou o quanto determinado em lei, e estava descontando mensalmente, durante vários anos o imposto de renda pessoa física desta aposentada. Mas, através de nossa intervenção judicial, obtivemos provimento favorável, e vamos aguardar a movimentação do IPJ para buscarmos o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.”


Conforme os autos do processo, o IPJ foi condenado a suspender imediatamente o desconto do imposto de renda retido na fonte nos proventos de aposentadoria da Autora, bem como que seja restituído o indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda retido na fonte retroagindo aos últimos 05 anos da data do ajuizamento da ação.

Ascom Sinserp

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