Após ação do MPBA, liminar judicial suspende contratação de Gusttavo Lima para festa da padroeira de Campo Alegre de Lourdes

02 de Feb / 2024 às 15h34 | Variadas

A Justiça deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, contra o Município de Campo Alegre de Lourdes, que pediu a proibição do show do cantor Gustavo Lima, previsto para a festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, que será realizado no dia 9 deste mês.


Na ação o MPBA, manifestou “desproporcionalidade entre as ações prioritárias do Município de Campo Alegre de Lourdes e o evento festivo, sobretudo diante do expressivo valor de R$ 1,3 milhões para a apresentação de uma única banda”.


A Liminar judicial suspende a contratação de Gusttavo Lima, mas mantém os festejos.


“Compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastrosa diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase 4 vezes inferior ao valor pago a banda citada. Em sede de Juízo de cognição sumária e diante de todas as publicações veiculadas nos sistemas de comunicações, bem como da Lei Orçamentária 2023/2024 colacionadas a estes autos, concluo pelo dano ao orçamento público e à ordem pública do Estado Democrático de Direito. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada. O periculum in mora, resta clarividente ante a proximidade das festividades e os prejuízos diante do prosseguimento da organização do show do artista, com o pagamento de contratos previamente pactuados em discrepância ao interesse público. O filósofo e jurista Ronald Myles Dworkin defende que “a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo.” Nessa senda, em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, moralidade e diante do sistema dos freios e contrapesos encontra-se respaldado o presente decisum. Outrossim, sopesando a tradição ideológica da festividade da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, bem como a expectativa da população local, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda, entendo como necessário a manutenção dos shows dos demais artistas.”


Veja decisão na íntegra:


Ação do MPBA


Segundo os promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos, autores da ação, há uma “manifesta desproporcionalidade entre as ações prioritárias do Município de Campo Alegre de Lourdes e o evento festivo, sobretudo diante do expressivo valor de R$ 1,3 milhões para a apresentação de uma única banda”. Os promotores de Justiça ressaltaram que o Município se encontra em situação de emergência declarada em 12 de setembro, por força da escassez de água, com vigência prevista por 180 dias. Além disso, os gastos da festa comprometem, na totalidade, a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura para o ano 2023 e 2024.


O MP realizou diligências investigatórias, identificando que a festa, tradicionalmente promovida pelo Município, somente com a contratação da banda de Gusttavo Lima, gastará o valor de R$ 1,3 milhões, isto sem contar as despesas com estrutura de palco, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público. Também foi acionada a empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela contratação do artista Gusttavo Lima. O MP tentou acordo com o Município, mas sem êxito, por isso ajuizou a ação civil pública diante da gravidade do caso.


Na ação, o Ministério Público requer que o Município de Campo Alegre de Lourdes não realize repasses de valores à pessoa jurídica acionada, bem como não realize qualquer outra contratação de artistas ou equipamentos e estrutura para a realização da festividade; que a Justiça determine a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização por meio de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça com auxílio policial, se por acaso já estiverem instalados; e a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todos os locais em que possa ser realizado os referidos shows.
 

Redação Preto no Branco/Foto: Reprodução Instagram @gusttavolima

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