STF derruba marco temporal para comunidades tradicionais da Bahia

06 de Sep / 2023 às 20h00 | Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), por maioria de votos, invalidar a imposição de um marco temporal para o reconhecimento de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, na Bahia.

Essas comunidades são formadas por grupos que habitam as regiões do Cerrado e da Caatinga baianos há gerações e criam gado em áreas de uso comum, chamadas de fundos e de fechos.

O Supremo declarou inconstitucional trecho de uma lei de 2013 da Bahia que estabeleceu um prazo de cinco anos — até 2018 — para a regularização das áreas ocupadas pelas comunidades, com objetivo de assegurar aos grupos a continuidade de suas atividades nos locais.

Seis ministros seguiram o voto da relatora, a presidente da Corte, Rosa Weber. A magistrada entendeu que a definição desse limite temporal é desproporcional e restringe os direitos dessas comunidades, além de colaborar para a insegurança física de seus ocupantes.

Acompanharam a relatora os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, mas propôs que ele começasse a correr após o julgamento do STF. André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.

O prazo estabelecido pela lei baiana foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em ação movida em 2017.

Comunidades de fundo e fecho de pasto

As comunidades de fundo e fecho de pasto fazem parte de grupos reconhecidos pelo Estado brasileiro como Povos e Comunidades Tradicionais. A lista contempla 28 segmentos, entre indígenas, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, caiçaras e veredeiros.

As estimativas de assessorias que atuam na área apontam para mais de 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto em toda Bahia. Do total, 777 possuem certificação como comunidade tradicional. Os grupos ocupam áreas devolutas do estado para o pastoreio do gado.

Voto

Para a relatora, a definição de um prazo final para a regularização dos territórios é uma “limitação constitucionalmente injustificada”, além de desproporcional e que “não sobrevive a ponderação de valores em jogo”.

Ela também disse que a falta de regularização fundiária dá mais espaço para a grilagem e a especulação imobiliária.

“O que está em jogo é a própria existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, conforme seus usos, práticas e tradições, que se centram na íntima relação com as terras por elas ocupadas, a semelhança do que ocorre com outros povos e comunidades tradicionais”, afirmou.

CNN

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