Em decisão inédita, colégio particular de Juazeiro é condenado por injúria racial praticada por estudantes no seu interior

25 de Aug / 2023 às 16h21 | Policial

O Colégio Geo, instituição escolar privada de Juazeiro, foi condenado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, nesta sexta-feira (25), por injúria racial praticada por estudantes contra outro aluno em 2022, à época com 13 anos de idade. O crime aconteceu dentro das dependências da escola.

A Sentença judicial concluiu pela existência de ofensas raciais praticadas, ao menos em 2 momentos: 03 de junho de 2022 e 21 de junho de 2022 (relembre aqui).

Ciente das agressões praticadas contra o seu filho, a genitora do menor ofendido lavrou 2 Boletins de Ocorrência para apuração do fato e também ingressou com ação judicial de indenização por dano moral contra o Colégio Geo, em virtude da total falta de preparação da instituição para lidar com o tema.

Julgando o caso, o Dr. Vanderley Andrade de Lacerda concluiu que o autor do processo foi agredido verbalmente mais de uma vez dentro do estabelecimento demandado, demonstrando a falha na prestação do serviço fornecido pelo Colégio Geo. O magistrado também entendeu que apenas após a reiteração da conduta, ainda que praticada por outros discentes, é que o Colégio em questão procurou adotar providências.

Entretanto, a Lei nº 13.185/2015 indica que é “dever do estabelecimento de ensino (...) assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática”, ou seja, ao bullying.

Procurado pelo Blog, o advogado da vítima do ato infracional anàlogo à injúria racial, Dr. Mario Cleone, indicou que a Sentença traz uma sensação de Justiça para a família, que está há mais de 1 ano nesta luta por reparação, já que estão convictos da total falta de amparo por parte do Colégio Geo visando minorar o sofrimento do menor ofendido e da genitora.

O Dr. Mario Cleone pontua que, enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, este é responsável por toda a integridade do menor educando, inclusive no aspecto moral e psicológico, inclusive quando praticado por terceiros, como no presente caso.

Conforme a decisão: “[...] competia à escola adotar medidas preventivas que inibissem a agressão verbal entre alunos, mormente em se tratando de condutas que envolvem práticas racistas, uma vez que se entende que a sociedade brasileira ainda, infelizmente, se encontra envolta em um racismo estrutural.

Ainda conforme o advogado, que também é professor universitário há 10 anos, será analisado com a família a possibilidade de recurso para majoração do dano moral: “A primeira batalha foi vencida, no sentido de demonstrar a total culpa do estabelecimento de ensino. Seguiremos para a próxima batalha, no sentido de obter a adequada reparação financeira e que esta decisão sirva de exemplo para que as instituições de ensino aprimorem suas práticas pedagógicas, em especial, atuar com pulso firme no combate ao racismo estrutural dentro das suas instalações, seja acolhendo a vítima, como denunciando os menores infratores ao Conselho Tutelar e aplicando na íntegra as regras do Estatuto da Igualdade Racial”.

Da Redação RedeGN

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