Partidos Republicanos e União Brasil vão exibir propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão

22 de Aug / 2023 às 07h30 | Eleições

Os partidos Republicanos e União Brasil vão exibir propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão na quarta semana de agosto, de acordo com o calendário de propaganda partidária 2023, divulgado pelo TSE. 

As inserções do Republicanos serão veiculadas na terça (22) e quinta-feira (24), com um minuto e meio de duração cada. Já as propagandas do União, com meio minuto cada, ocorrem na terça (22), quinta (24) e sábado (26).

Neste segundo semestre do ano, o Republicanos e o União Brasil têm direito, respectivamente, a 20 minutos de propaganda partidária, que serão distribuídos ao longo de 40 inserções no período.

Os programas entram na programação noturna das emissoras, entre 19h30 e 22h30.

Os dados constam no calendário de 2023 da propaganda partidária. A divisão do tempo de rádio e televisão de cada partido político foi estabelecida pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023. Os programas foram retomados em janeiro de 2022, quando a  Lei 14.291 entrou em vigor.

A forma de veiculação dos conteúdos é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.679/2022. De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.

O tempo de cada partido é definido conforme o desempenho da legenda em eleições gerais – nesse caso, a de 2022. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promover e divulgar a participação feminina na política.

Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, a agremiação política que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

TSE

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