Eleições 2024: Isaac Carvalho está ou não inelegível?

04 de May / 2023 às 06h00 | Eleições

A publicação recentemente de que o ex-prefeito de Juazeiro (BA) Isaac Carvalho (PT) estaria livre para concorrer no pleito do próximo ano gerou uma série de dúvidas entre os seus apoiadores e contrários na cidade.

Grande parte dos seus seguidores comemorou a publicação de uma Certidão Negativa emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, certificando “não constar, até a presente data, processos com potencial de gerar inelegibilidade do ex-gestor”.

O fato também chamou à atenção de uma fonte jurídica que no momento prefere não ter seu nome revelado, e que alega não ter na Justiça Federal processo contra o ex-prefeito de Juazeiro.

“Isaac é inelegível.  Não tem certidão negativa: 1) Do TCU e nem 2) Do Tribunal de Justiça da Bahia. Tem mais três processos em fase de recurso. Ele, meses atrás, soltou uma certidão negativa da Justiça Federal, onde ele não tem lá nenhum problema” contra argumentou o advogado juazeirense.

“Pela matéria no Bahia Notícias e no seu Blog, Leonardo e Joseph Bandeira já romperam, aliás, Suzana já rompeu com eles. Como eles tem muitos cargos e contratos, estão na moita e perto da eleição vão cair fora” concluiu a fonte jurídica.

Numa consulta ao TCU – Tribunal de Contas da União na última terça-feira, dia 02 de maio, este respondeu que não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Irregulares para fins eleitorais, pois o requerente possui contas julgadas irregulares pelo referido Tribunal.

A reportagem da Rede GN entrou em contato com Isaac Carvalho que argumentou que a Certidão emitida pela Justiça Federal “não fala que está inelegível, está prescrito só falta dar baixa”.

A respeito da consulta ao TCU no último dia 02, Isaac respondeu “eu preciso ver com o advogado o status desse processo, se essa informação é verdadeira”.

Certidões e decisões obtidas pela fonte jurídica:

Informações - TCU - Isaac

Decisão - TCU - Isaac

Certidão - TCU - Isaac

Certidão da Justiça Federal

TRF01 Certidão Judicial para fins eleitorais

Da redação redeGN

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