Armup multa Compesa por descarte em local proibido e poluição ambiental  

25 de Apr / 2023 às 10h00 | Variadas

Atendendo uma denúncia da comunidade, inclusive com fotos e vídeos, a Agência Reguladora do Município de Petrolina (Armup), emitiu nesta segunda-feira (24), um Auto de Infração, no valor de R$ 121.197,35 reais, contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), por estar realizando o descarte irregular de metralha (resto de construção) em local proibido, localizado no distrito industrial do município. 

Considerada infração grave, de acordo com a Lei Municipal nº 1.241/2003, o descarte de material feito pela Compesa pode causar diversos impactos negativos ao meio ambiente, como poluição do solo, afetando sua capacidade de sustentar a vida vegetal e animal. Além disso, o despejo de materiais encontra-se próximo ao leito do Riacho das Porteiras, onde materiais tóxicos podem ser arrastados, contaminando e afetando a qualidade da água e a vida aquática.  

Segundo o diretor-presidente da Armup, Rubem Franca, o órgão tem intensificado a fiscalização, a partir do momento que as reclamações e a insatisfação com os serviços prestados pela Compesa também têm aumentado nos últimos meses. "E a cada dia que passa, a Compesa continua causando transtornos para a população de Petrolina. Além dos problemas da falta de água e do grande número de esgotos estourados que têm atormentado os cidadãos petrolinenses, desta vez, um caminhão devidamente identificado com a logomarca da Compesa, foi flagrado realizando, não uma obra, mas cometendo uma irregularidade de natureza grave com o meio ambiente. É preciso ter responsabilidade, algumas ações são injustificáveis", ressaltou Rubem Franca.   

A Compesa terá um prazo de cinco dias improrrogáveis a partir do recebimento do Auto de Infração, para que apresente uma resposta sobre o descarte irregular do material, sob pena de revelia, conforme os termos do art. 41, § 1º, da Lei Municipal Nº 1.241/2003. Para reclamações e denúncias, a população pode ligar para o número da Ouvidoria Municipal 156. 

Ascom PMP

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