Cartão corporativo deve ser usado apenas em situações emergenciais e de caráter excepcional

26 de Feb / 2023 às 08h00 | Variadas

O decreto de nº 3892, criado em 2001, pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e alterado em decretos posteriores, regulamentou a prática já existente e institucionalizou o cartão corporativo como um meio para substituir os cheques no pagamento de despesas públicas emergenciais de alguns agentes públicos específicos.

A medida permitiu mais transparência e segurança para o controle de gastos públicos. 

“Não é qualquer pessoa que pode usar o cartão corporativo dentro das três esferas administrativas, Executivo, Judiciário e Legislativo. Existem órgãos como a Presidência da República e os Ministérios que impõem normas próprias que regularizam o uso desses cartões”, explica Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. No entanto, a ideia de se ter uma reserva de dinheiro para situações de emergência é antiga. Segundo Beçak, existe um decreto de 1986, de nº 9372, que já disciplinava o uso de cartões pela Presidência da República. 

Mas a grande questão que surge é: quanto se gasta com cartão corporativo? O que se sabe é que não é pouco. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), os dois governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram média anual de gastos de R$ 111,6 milhões. Já os governos de Dilma Rousseff gastaram por ano cerca de R$ 105,4 milhões. O governo do ex-presidente Michel Temer teve um gasto médio anual de R$ 66 milhões e o do ex-presidente Jair Bolsonaro, um gasto médio anual de R$ 66,9 milhões. Os gastos específicos da Presidência mostram que Lula e Bolsonaro foram os que mais usaram o cartão.

Beçak afirma que, por se tratar de gastos excepcionais, o valor utilizado não deve ser olhado como impeditivo ou, até mesmo, suspeito. “Ele deve ser usado para o que o nome diz, despesas emergenciais e de caráter excepcional, o problema é que muitas vezes ele acaba sendo usado para outras coisas que não se encaixam nas suas atribuições. Não é sobre o volume em si, mas sim compras e serviços que parecem suspeitos e saem do escopo do cartão”, analisa. 

Segundo o professor, para a autoridade pública, existe uma máxima: Não basta ser correto, precisa parecer correto. “Você pode comprar apenas um sorvete, mas sorvete não é uma despesa essencial e excepcional. Fica estranho”, completa Beçak. Para garantir a transparência e a segurança na utilização do cartão, os dados podem ser acessados pelos Portais da Transparência, servindo de base para uma potencial investigação sobre a legalidade das despesas efetuadas.

Jornal da USP

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