MP-BA lança cartilha para orientar pessoas envolvidas em situação de violência doméstica

06 de Aug / 2022 às 14h00 | Variadas

Uma cartilha digital com orientações sobre como agir em casos de violência doméstica será lançada pelo Ministério Público estadual e instituições parceiras na próxima terça-feira (9), às 10h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Feira de Santana.

A cartilha apresenta respostas a diversas perguntas sobre o tema e visa, por meio dos esclarecimentos, fortalecer a rede de apoio a pessoas envolvidas em casos de violência doméstica.

Somente no primeiro semestre de 2022, o MP denunciou mais de 13 mil casos de violência contra mulher à Justiça. O material apresenta o conceito de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha e esclarece para quem vale a lei e quem pode ser considerado agressor. Ele informa, por exemplo, que, além de maridos e companheiros, “uma mulher que agride sua companheira em relações homoafetivas, mesmo morando em casas separadas, comete o crime”.

A cartilha também aborda o conceito de machismo, as características de um agressor, o que são medidas protetivas e faz orientações à vítima de violência e ao agressor, no sentido de evitar novos fatos. “Ela é um instrumento abrangente, com orientações práticas, apresentação de noções jurídicas e de socorro psicológico e social”, afirma seu idealizador, o promotor de Justiça André Garcia. Ele lembra que o material é resultado de um esforço conjunto daqueles que integram a Rede de Proteção à Mulher e Combate à Violência Doméstica em Feira.

A cartilha será divulgada e ficará disponível no site do Ministério Público ( www.mpba.mp.br ), nas redes sociais da Instituição e poderá ser baixada através de QR Code disponibilizado em cartazes. O QR Code estará com a Ronda Maria da Penha, com a Polícia e com o Judiciário, que o incluirá nos mandados de intimação. Também será disponibilizado em escolas e hospitais, através dos cartazes, e em todo lugar onde exista clientela potencial que precise do material

Da Redação RedeGN

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