Promotoria recomenda publicidade dos gastos públicos da tradicional festa de Serenata de Santa Maria da Boa Vista

05 de Jul / 2022 às 07h00 | Política

De forma a viabilizar o direito de acesso à informação e alinhando-se às diretrizes do princípio constitucional da publicidade e da transparência na gestão pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou ao prefeito do município que adote as providências necessárias, no prazo de 15 dias corridos, para dar fiel cumprimento do art. 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.818/16, notadamente com a instalação de placa informativa sobre o evento 23ª Serenata da Recordação a ser realizada de 21 a 24 de julho de 2022.

No que diz respeito às festividades promovidas com recursos públicos, o art. 1º da Lei Estadual nº 15.818/16 disciplina que todos os shows realizados em Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, publicizando obrigatoriamente o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; e a origem dos recursos para as contratações.

Contratação direta - No caso de contratar bens ou serviços de forma direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, expediu recomendação ao prefeito, secretário de Finanças e secretário de Administração que observem as diretrizes legais e jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União e do Estado de Pernambuco.

De acordo com a recomendação, caso os gestores optem por realizar contratações diretas (dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico instituído pela Lei n° 8.666/93 (Arts. 24 a 26), deve ser instaurado o competente processo administrativo para cada contratação, instruído conforme a Lei. Por sua vez, quando se escolher contratar diretamente (realizar dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico da Lei n° 14.133/21 (Arts. 72 a 75), deve se instaurar o competente processo administrativo para cada contratação, também sendo instruído como estabelecido pela Lei.

Por fim, independentemente do regime legal adotado para a feitura da contratação direta (Lei n° 8.666/93 ou Lei n° 14.133/21), devem ser instruídos os processos de pagamento (empenho, liquidação e pagamento) relativos aos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade da maneira pormenorizada na recomendação do MPPE.

*com informações do MPPE

Da Redação RedeGN

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